quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Empregos na área do Meier

 

Auxiliar de Confeiteiro(a)new

Empresa Confidencial
www.vivastreet.com.br • 29 agosto 2012
Rio De Janeiro (Méier)

Assistente de atendimentonew

Lojas Riachuelo
www.empregos.com.br • 29 agosto 2012
Rio De Janeiro (Riachuelo)

Rj- asg- méiernew

Empresa Confidencial
www.empregopraontem.com • 28 agosto 2012
Rio De Janeiro (Méier)

Emprego de Secretário (a) Acadêmiconew

Empresa Confidencial
www.empregasampa.com • 28 agosto 2012
Rio De Janeiro (Lins De Vasconcelos)

Vendedor externonew

Empresa Confidencial
www.vivastreet.com.br • 28 agosto 2012
Rio De Janeiro (Méier)

Emprego de Gerente - Rio de Janeiro - RJnew

Empresa Confidencial
www.empregacarioca.com • 28 agosto 2012
Rio De Janeiro (Méier)

Tesoureironew

Empresa Confidencial
www.empregacampinas.com.br • 28 agosto 2012
Rio De Janeiro (Abolição)

Vendedornew

Empresa Confidencial
www.empregacampinas.com.br • 28 agosto 2012
Rio De Janeiro (Abolição)

Vigilante 12x36 diurnonew

Empresa Confidencial
www.empregacampinas.com.br • 28 agosto 2012
Rio De Janeiro (Sampaio)

Vigilante 4x2 noturnonew

Empresa Confidencial
www.empregacampinas.com.br • 28 agosto 2012
Rio De Janeiro (Sampaio)

sábado, 14 de abril de 2012

Pena de Morte?

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto Anencefálico
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
BRASILIA, sexta-feira, 13 de março de 2012 (ZENIT.org) - Publicamos a seguir o comunicado que a Assessoria de Imprensa da CNBB enviou para ZENIT e também fez público hoje na sua página oficial, no qual "lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia".
***
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

quinta-feira, 29 de março de 2012

O PRONATEC – BRASIL SEM MISÉRIA

Estamos encaminhando para realização de  inscrições para vários cursos como auxiliar administrativo, cuidador de idosos, programador web, locutor, costureiro, camareira, manutenção de computadores, e vários outros.
Para a inscrição é necessário: Carteira de identidade, CPF, Cartão Programa Bolsa Família, Comprovante do último pagamento do Bolsa Familia, Carteira de trabalho, comprovante de residência.
Período de inscrições: ate 05 de abril de 2012.
O usuário devera comparecer ao CRAS Dr Sobral Pinto- Rua Dr Leal, 706- Engenho de Dentro para apresentar os documentos e receber o encaminhamento.
tel: 3273-0374

Att,
Jacqueline Carvalho
Diretora CRAS Dr Sobral Pinto

O PRONATEC – BRASIL SEM MISÉRIA
O Pronatec – Brasil Sem Miséria é uma ação de formação profissional voltada para beneficiários de programas federais de transferência de renda. O compromisso é capacitar um milhão e cem mil pessoas até o final de 2014.
Serão disponibilizados inicialmente pelas seguintes Unidades Ofertantes:
• Institutos Federais de Ciência e Tecnologia (IFS);
• Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) ;
• Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Além da gratuidade da mensalidade, o Programa também isenta o beneficiário dos seguintes custos:
• transporte
• alimentação
• material didático
Beneficiários titulares ou dependentes de programas federais de transferência de renda com idade entre 18 e 59 anos. Qualquer membro da família poderá se matricular nos cursos, não havendo limite por família.
Documentos necessários:
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Cartão “Programa Bolsa Família” (n° do NIS);
  • Comprovante do último pagamento “Bolsa Família”;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de Residência.

Locais para Inscrição:
2ª CAS - Tijuca  / Rua Camaragibe , 25.
3ª CAS - Méier / Rua Vinte e Quatro de Maio, 931.
4ª CAS - Ilha do Governador: Estrada do Dendê, 2080.
7ª CAS - Jacarepaguá / Estrada do Guerenguê, 1630 - 2°andar.
9ª CAS - Campo Grande / Rua Barcelos Domingos, 162

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Povo de Deus,

vejam em anexo os projetos feitos pelo padre Wanderson, especialista em arte sacra.

reparem também nas observações.

Com certeza, não será uma figura única a ser utilizada.
Vamos fazer um mix das propostas e encontrar a que mais se adequa à nossa realidade.

O critério de escolha não é somente a beleza, mas o que for mais conveniente para valorizar a arquitetura que já existe.
A proposta é, de fato, valorizar o formato oval do presbitério, dando uma ideia de hóstia.
(já repararam que o chão da igreja tem formato de cálice?)

Na parede de fundo, a ideia dos nichos é pra valorizar as imagens dos padroeiros e o crucifixo.
Também os nichos parecerão como que uma continuidade dos vitrais.
O uso da tecnologia drywall, ajudará, iclusive, na acústica da igreja.

A parte da parede só será executada se tivermos recursos suficientes.
Vamos, primeiro, fazer o presbitério e o altar. Depois pensaremos na parede.

O que vocês acharam?
Dêem sugestões, por favor.

Att.

Pe. Leandro